Autores: Nelson Soares de Rezende e Sônia Rooke Las Casas
Publicado em: https://www.linkedin.com/pulse/como-media%25C3%25A7%25C3%25A3o-on-line-pode-ajudar-em-tempos-de-soares-de-rezende
Em meados de março, para tentar conter a disseminação da COVID-19, os tribunais decidiram suspender prazos e audiências e limitaram o atendimento apenas aos casos de urgência, com o objetivo de reduzir o risco de contaminação de seus funcionários e da população que utiliza seus serviços. Com isso, qualquer pretensão das partes interessadas em negociar uma solução definitiva para sua demanda, fica postergada.
Num mundo globalizado em que a oferta de tecnologias de comunicação tem crescido cada vez mais rapidamente, com a disponibilidade de diversas plataformas especializadas em mediação on-line (ODR), a questão que se coloca é: por que não dar continuidade às mediações de forma on-line, já que a maioria dos processos são eletrônicos?
Atualmente, diversas plataformas de ODR são utilizadas com sucesso na maioria das câmaras privadas de mediação brasileiras. Algumas estrangeiras, como o Modria e o Zoom; outras, desenvolvidas internamente, como o MOL, Mediar360, Adam Tecnologia e FGV-Projetos, entre outras.
Pelo que se tem notícia, a maioria dos nossos tribunais não dispõe de soluções próprias de mediação on-line, não estando esses tribunais preparados para assumir diretamente a gestão do serviço de ODR. O encaminhamento de processos eletrônicos para a realização de mediação on-line nas câmaras privadas credenciadas parece ser a opção mais viável para atender as necessidades das partes. Essa opção pode ser considerada também nos casos em que haja urgência em compor uma solução para a demanda, bastando para isso a decisão das partes em buscar a mediação on-line, e a posterior manifestação formal dos advogados no processo.
Por outro lado, o momento atual sugere que a melhor alternativa para resolver conflitos ainda não judicializados – muitos deles resultantes da atual paralização de empresas ou do confinamento das famílias em casa – é através de câmaras privadas ou, eventualmente, de mediadores adhoc que tenham a confiança das partes e de seus advogados.
A opção por buscar o entendimento para resolver demandas através de mediação on-line, ou aguardar a normalização do funcionamento dos tribunais, é uma decisão exclusiva das partes.
Se faz sentido para você e quiser conversar sobre isso, entre em contato, sem compromisso.
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