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Esclarecendo dúvidas
Na Mediação, o Mediador auxilia as partes a restabelecerem o diálogo e a harmonizarem seus interesses em um acordo consensual.
Em que situações a Mediação se aplica?
A Mediação é mais indicada no caso de relações continuadas, como: divórcio, pensão alimentícia, guarda e convivência de menores, inventários e partilhas de bens; conflitos de vizinhança; conflitos empresariais, em suma, em qualquer situação que envolva direitos disponíveis.
Como se utiliza a Mediação?
Com bom senso e e o uso de técnicas adequadas para auxiliar as partes a identificar seus verdadeiros interesses e respeitando-se todas as expectativas em jogo, que vão além daquelas meramente econômicas ou materiais.
Quanto tempo dura um processo de Mediação?
A duração de um processo de Mediação depende da natureza e complexidade dos temas a serem abordados, bem como do relacionamento e empenho das partes envolvidas. É importante destacar, entretanto, que a Mediação terá sempre duração e custos menores do que os de uma demanda judicial.
O mediador decide quem está com a razão?
Não. O mediador é neutro e imparcial. Auxilia as partes a identificarem seus interesses e necessidades, a partir das posições manifestadas por elas no início do processo de Mediação.
O mediador vai dizer qual é a solução para o caso?
Não. Na mediação, são as partes que decidem o que é melhor para elas. O mediador ajuda-as a sair de situações de impasse, a refletir sobre alternativas à composição de um acordo na mediação e a construir soluções que atendam a todos, de forma justa e equânime, cabendo às partes tomarem sua decisão.
Caso a ação judicial já tenha sido iniciada, é possível recorrer à Mediação?
Sim. A Mediação é possível antes, durante ou mesmo após proferida a sentença judicial.
Quem participa na Mediação?
As partes envolvidas no conflito e que tenham poder para decidir sobre o que é melhor para elas. Claro que é aconselhável estarem acompanhadas por advogados.
Quais as vantagens da Mediação?
A Mediação é, em geral, mais vantajosa que o processo judicial por possibilitar que as próprias partes identifiquem e negociem resultados mais eficazes, com desgaste emocional e custo financeiro menores.
Ao contrário do processo judicial, em que um terceiro estranho ao conflito é quem decide, na Mediação o poder de decisão é das próprias partes envolvidas. Isto traz um maior comprometimento de todos com o cumprimento do acordo, que foi construído por eles mesmos, de forma autônoma. Na mediação não há ganhador nem perdedor, todos ganham!
É obrigatório o acordo em todas as questões envolvidas no conflito?
Não. Embora desejável, o estabelecimento de acordos parciais é possível, desde que isto represente a vontade das partes.
Qual é a garantia do cumprimento de acordo celebrado em Mediação?
A garantia fundamenta-se no fato do acordo ter sido celebrado de livre e espontânea vontade entre as partes. O acordo assim firmado tem a mesma validade de um contrato e, se descumprido, pode ser executado judicialmente, em caso de necessidade.