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Código de Ética e de Conduta do Coaching

Código de Ética e de Conduta do Coaching

AS 7 REGRAS DE OURO DO COACH

  1. Aplicar o coaching com ética, integridade e honestidade. 

  2. Zelar pela credibilidade do coaching

  3. Sempre oferecer sigilo ao cliente e ater-se ao princípio do não julgamento. 

  4. Investir no autodesenvolvimento para buscar a excelência. 

  5. Manter uma conduta ética tanto na vida pessoal quanto profissional. 

  6. Formar uma parceria de resultados com o cliente. 

  7. Contribuir para a melhoria de indivíduos, times e organizações. 

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ATUAÇÃO DO COACH

  1. O coach baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  2. O coach trabalhará visando promover a qualidade de vida das pessoas e das coletividades, bem como promover melhorias e resultados em organizações. 

  3. O coach atuará com responsabilidade por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento do coaching como campo de conhecimento e de prática.

  4. O coach assumirá como seu dever perante o cliente e a sociedade divulgar e cumprir as condutas éticas propostas por este código.

SEÇÃO I – PROSPECÇÃO DE CLIENTES E CONTRATO DE COACHING

  1. O coach não utilizará informações falsas ou enganosas a respeito do coaching ou de si, visando com isso conquistar novos clientes. 

  2. Não prometerá o que não pode cumprir. 

  3. Não se posicionará como o único responsável pelos resultados. Deixará claro que a participação e o comprometimento do cliente são fundamentais para o êxito do processo de coaching

  4. Responderá com toda a honestidade às dúvidas e hesitações do futuro cliente quanto ao funcionamento e aos benefícios do coaching

  5. Explicará ao cliente as premissas básicas do coaching, firmando, por meio de contrato, as condições da parceria. 

  6. Reconhecerá o contrato como um dos fundamentos da parceria entre o coach e o coachee e se comprometerá a respeitá-lo. 

  7. Não atuará com indivíduos que estejam se submetendo ao coaching contra a vontade, por imposição de terceiros. 

  8. Não atuará com indivíduos que não preencham as condições necessárias para receber o coaching.

 

SEÇÃO II – REMUNERAÇÃO

 

Ao fixar a remuneração pelos serviços de coaching, serão levados em conta: 

  • A justa retribuição aos serviços que serão prestados; 

  • A necessidade de comunicar os valores ao cliente antes do início do processo e de se certificar de que ele está ciente e de acordo;

  • A necessidade de estipular e de informar ao cliente o número de sessões cobertas pelo valor acordado e sua duração;

  • A necessidade de prestar serviços de qualidade, independentemente do valor acordado.

 

SEÇÃO III – ATITUDES E CONDUTA COM O CLIENTE

 

  1. O coach não utilizará informações fornecidas por clientes para obter vantagens pessoais nem para conceder vantagens a terceiros. 

  2. Incentivará a autonomia de seus clientes, desencorajando qualquer forma de dependência entre o coachee e o coach

  3. Respeitará os limites que devem existir na relação entre o coach e o coachee. Compreenderá que esses limites são essenciais para o bom funcionamento da prática de coaching e, por isso, não manterá relações que não sejam estritamente profissionais com nenhum cliente atual. 

  4. Assumirá o compromisso de jamais utilizar sua posição como coach para induzir o cliente a realizar quaisquer atos que possam contrariar seus valores e/ou causar danos ao próprio cliente ou a terceiros. 

  5. Seguirá a premissa básica de que o coach deve contribuir para fortalecer o poder de decisão e de escolha consciente do cliente, e nunca enfraquecer, diluir ou usurpar esse poder. 

  6. Não induzirá o cliente a quaisquer convicções políticas, ideológicas ou religiosas. 

  7. Manterá em sigilo absoluto todas as informações fornecidas pelo cliente durante as sessões de coaching. O compromisso de confidencialidade será mantido mesmo após o término do processo de coaching, estendendo-se, também, a ex-clientes. 

  8. Todas as anotações que o coach fizer durante as sessões de coaching serão destinadas a seu uso exclusivo. Essas anotações não serão divulgadas, compartilhadas ou utilizadas para outro fim que não seja o acompanhamento das sessões de coaching

  9. O coach não fará nenhuma gravação em áudio ou vídeo das sessões a menos que seja necessário para bem do processo de coaching. Neste caso, o coach se comprometerá a pedir a autorização do cliente, a manter o material gravado em sigilo e destruí-lo após o término do contrato de coaching.

 

SEÇÃO IV – INTERRUPÇÃO DAS SESSÕES E FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE COACHING

 

As sessões de coaching serão interrompidas e o processo será descontinuado quando o coach perceber que: 

  • O coaching não é a intervenção mais adequada para o cliente naquele momento;

  • O cliente é disfuncional;

  • O cliente está violando reiteradamente os termos do contrato de coaching;

  • O cliente não está obtendo resultados com o processo;

  • O cliente insiste em manter objetivos antiéticos e/ou nocivos a outras pessoas, mesmo depois de tê-los analisado com o coach;

  • Existe conflito de interesses;

  • O coach não se sente capaz, por motivos pessoais ou por choque de valores, de suspender seu julgamento durante sua atuação com o cliente; 

  • As exigências e necessidades do cliente estão além da capacidade, conhecimento ou disponibilidade do coach. 

 

SEÇÃO V – RESULTADOS, MEDIÇÕES E AVALIAÇÕES

As técnicas de medição de resultados do processo de coaching são instrumentos fundamentais para: 

  1. Conscientizar o cliente de seu próprio desenvolvimento e estimular seu progresso contínuo;

  2. Fornecer ao cliente meios confiáveis para avaliar o retorno de seu investimento;

  3. Mensurar o valor que está sendo agregado pelos serviços de coaching, o que constitui um passo importante para a consolidação desse espaço profissional;

  4. Validar as metodologias e técnicas do coaching por meio de resultados comprovados e, com isso, fortalecer a credibilidade e a aceitação do coaching.

  5. coach será absolutamente honesto nas avaliações de resultados. Assumirá o compromisso de jamais alterar, distorcer ou influenciar as respostas e percepções do cliente quanto aos resultados das sessões de coaching e de sua atuação profissional.

  6. Os processos de medição e de avaliação do coaching devem seguir critérios técnicos específicos a fim de assegurar a credibilidade dos resultados.

  7. A divulgação dos resultados ou cases de clientes dependerá do fornecimento por eles, de expressa autorização - por escrito e assinada.

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