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  • Foto do escritor: Nelson Soares de Rezende
    Nelson Soares de Rezende
  • 22 de jun. de 2021
  • 7 min de leitura

Este artigo apresenta a síntese de uma Mediação Judicial presencial, realizada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, envolvendo pai e filha em um pedido de exoneração de pensão. No relato não estão presentes informações que possam identificar os personagens reais, para garantir o sigilo necessário.


O Caso

O caso de Mediação aqui abordado refere-se a um pedido de Exoneração de Pensão Alimentícia, pleiteado pelo pai, que ainda pagava alimentos à filha já com 23 anos de idade e que não fazia curso superior.


Início da mediação

No dia e hora agendados, encontrava-me na Casa da Família do Fórum da Leopoldina e, nesse dia, o número de mediações não permitia que eu tivesse a companhia de um comediador. Ao chamar as partes para a Mediação, ainda na área de recepção da Casa da Família, observei ligeira dificuldade do Requerente para se levantar e percebi que a filha estava sentada distante do pai, o que demonstrou o afastamento afetivo existente entre ambos. Cumprimentei-os, apresentei-me e os convidei a acompanhar-me até a sala de mediação. Indiquei-lhes onde deveriam se sentar, colocando-os um ao lado do outro. Não estavam acompanhados por advogados ou defensores.

Dei-lhes boas-vindas e apresentei-me novamente, conferi seus nomes e combinamos de nos tratar a todos pelo primeiro nome, sem maiores cerimônias. Expliquei o procedimento de Mediação, conforme modelo de declaração de abertura padrão, destacando os princípios que regem o procedimento, tais como a voluntariedade e a confidencialidade e pontuei os principais aspectos do papel do mediador e o que se espera das partes ali presentes, quanto ao seu protagonismo, à sua conduta e ao princípio da boa-fé. Terminei minha fala, explicando a flexibilidade do processo e a possibilidade de realização de sessões individuais e, nesse ponto, reforcei os aspectos da confidencialidade dessas sessões também em relação à outra parte. Expliquei que nosso encontro poderia demorar até duas horas e sobre a possibilidade de serem combinadas novas sessões, se necessário, além dos demais detalhes do procedimento. As partes concordaram em prosseguir com a mediação e combinei de ouvirmos primeiro o Sr. João, Requerente do processo, com a concordância da Maria, sua filha.


Relato do Requerente (Sr. João)

O Sr. João foi sucinto em sua fala. Explicou que está pedindo a exoneração da pensão alimentícia que ainda paga a sua filha, Maria, por encontrar-se doente, necessitando de recursos financeiros adicionais para fazer seu tratamento e também porque a filha, já com 23 anos, não está cursando nenhuma faculdade, ao que ele saiba. Comentou que houve dois agendamentos anteriores da mediação, mas que a filha não havia comparecido.

Perguntado se queria acrescentar mais alguma coisa, o Sr. João falou um pouco mais sobre os problemas de saúde que o acometeram no último ano e nomeou alguns medicamentos que toma, esclarecendo sobre o custo dos mesmos.


Relato da Requerida (Maria)

Dada a palavra à Maria, esta demonstrou um sentimento de resignação ao afirmar que não tinha objeções a que o pai cancelasse a pensão, no valor de cerca de R$600,00 que ainda lhe depositava, apesar de estar desempregada e, no momento, esse dinheiro estar ajudando-lhe com as despesas. Conformada, afirmou entender ser um direito do pai deixar de pagar a pensão, pois já tinha 23 anos e, realmente, ainda não cursava nenhuma faculdade, embora fosse esse seu desejo.


Apresentação do Resumo

Como mediador, fiz um resumo da fala das partes, dizendo “Deixem eu ver se entendi corretamente a fala de vocês e me corrijam se eu não tiver entendido alguma questão: Enquanto teve uma saúde estável o Sr. João não se furtou em continuar pagando pensão para sua filha Maria, no valor de cerca de R$600,00, tanto que a manteve até ela completar 23 anos. Por questões de saúde, via-se obrigado a rever esse pagamento, porque não estava conseguindo continuar cuidando de sua saúde, como deveria, razão pela qual estava pedindo a exoneração da pensão alimentícia. Maria, por sua vez, relatou que, no momento, encontrava-se desempregada e que o valor de pensão que recebia ajudava-a nas despesas, mas que entendia ser um direito do pai cancelar a pensão. Afirmou entender a situação dele e manifestou sua concordância com o pedido. Foi isso mesmo? Entendi corretamente?”

O pai confirmou, dizendo que, se pudesse, manteria o pagamento da pensão, mas que estava precisando se cuidar, inclusive com fisioterapia. A filha também concordou com minha fala, acrescentando que, no momento, ficará difícil para ela, pois está terminando um curso de auxiliar de enfermagem e está desempregada há algum tempo, mas que “daria um jeito”.


Reflexão

Naquele momento refleti que, se estivéssemos em uma conciliação, eu poderia encerrar a sessão, já que todos estavam de acordo, e elaborar um termo padrão de exoneração de pensão.

A Mediação, entretanto, pode valer-se de várias ferramentas[1] que permitem o aprofundamento das origens do conflito e de seus impactos sobre a vida das partes. O caucus (sessão individual), por exemplo, por ser confidencial em relação também à outra parte, permite identificar as reais necessidades e interesses de cada um, através do uso de ferramentas que favorecem a reflexão, permitem realizar testes de realidade, oportunizar que um possa se colocar no lugar do outro, além de possibilitar a análise da Melhor Alternativa à Negociação de um Acordo na mediação (MANA), etc.

Com esse propósito, comentei com as partes que estávamos avançando na mediação, já que ambos estavam de acordo com a exoneração da pensão, mas convidei-os a fazermos reuniões individuais para melhor refletirmos sobre as implicações dessa decisão e sugeri começarmos com Maria, pedindo ao João para aguardar na recepção por 15 a 20 minutos, enquanto Maria e eu conversaríamos. Expliquei que, em seguida, dedicaríamos o mesmo tempo numa reunião individual com João. Informei que havia à disposição água e café na recepção e lembrei-lhes que essas sessões individuais são confidenciais também em relação à outra parte, exceto naquilo que for autorizado explicitamente por eles.


Sessão privada com Maria

Após a abertura desta sessão, a filha contou que estava desempregada há vários meses e que só dispõe do valor dessa pensão, cerca de R$600,00, para sobreviver e ajudar a mãe a pagar o aluguel. Disse que está fazendo um curso de auxiliar de enfermagem como forma de ter melhores oportunidades de trabalho e que não vê o pai há mais de 10 anos. Relatou que chegou a ligar algumas vezes para a casa do pai, mas foi sempre atendida pelo outro filho, de idade próxima à sua, ou pela esposa dele, e a trataram muito mal. Desde então, decidiu não mais ligar. Demonstrou tristeza e frustração ao dizer que se ressente muito pelo fato do pai nunca ter sido presente em sua vida. Tem muita mágoa por não ter convivido com ele em sua adolescência e por ele não ter participado das festas de sua escola. Lembra-se que seu pai bebia, o que chegou a presenciar algumas vezes, próximo à comunidade em que morava. Quando saía para a escola o via bebendo em um bar próximo e procurava evitar que ele a visse. Perguntada sobre a confidencialidade, disse que não gostaria que fosse dito ao pai sobre as ligações que fez para a casa dele.


Sessão privada com o Sr. João

Após minhas explicações iniciais sobre a sessão, o pai relatou que, ao longo desses anos, sempre procurou contato com a filha, mas que o número de telefone que ele tinha não pertencia mais a ela. Alegou que ela sabe onde ele mora com sua outra família, mas que nunca o procurou. A filha mora numa comunidade dominada por um grupo (criminoso) rival do que atua na localidade em que ele reside – este fato, segundo ele, o impede de ir até a casa dela; disse que costumava ir até às proximidades da comunidade onde ela morava; deixava recado na farmácia ou no comércio próximo, com os proprietários que a conheciam, pedindo para ela lhe telefonar e permanecia nas proximidades por algum tempo, na esperança de vê-la passar. Atualmente, encontra-se com sérios problemas de saúde, precisando de dinheiro para continuar seu tratamento, não tendo condições de manter o pagamento da pensão. Relatou que, como a filha não compareceu à audiência anterior, ele estava convencido de que ela estava se escondendo, tentando ganhar tempo nesse processo. Ao final da sessão, o pai concordou que tudo o que disse podia ser comentado com ela.


Sessão conjunta final e Conclusão

Após as reuniões individuais, ambos foram convidados para uma reunião conjunta final, no início da qual os enalteci pelos progressos obtidos na identificação das necessidades de ambos e expliquei sobre o que iríamos conversar naquele momento.

Após exporem, um ao outro, seus sentimentos e mágoas abordados no caucus (embora a filha não tenha comentado sobre a forma como foi tratada pela atual família do pai), e terem esclarecido os principais ruídos que prejudicaram a comunicação entre ambos, o pai comentou que, regularmente, ia até a entrada da comunidade dela com a esperança de encontrá-la e se sentava num bar aguardando que ela passasse para ir à escola e, enquanto esperava, pedia uma cerveja para que pudesse ficar ali sentado.

A partir dessa conversa, o pai levou em conta que a filha estava por terminar seu curso de auxiliar de enfermagem e concordou em manter o pagamento da pensão por mais dois meses - até a conclusão do curso; a filha informou o número correto de seu celular ao pai, que combinou de ligar para ela com frequência – a princípio, ela se mostrou cética de que ele o faria, mas demonstrou esperança e desejo de que o fizesse. O pai, que se mostrou uma pessoa com boa qualificação profissional, ofereceu-se em ajudá-la a redigir um bom currículo e a apoiá-la na busca pelo emprego. Disse que iria fazer contato com alguns amigos nesse sentido. Além disso, prontificou-se a continuar ajudando-a, inclusive financeiramente, ressalvadas suas possibilidades atuais decorrentes de uma saúde mais fragilizada.


Despedida

Ao final da mediação nos despedimos, sentindo no ar o florescer da esperança de um futuro melhor para a filha e do desejo de ambos de resgatar uma relação interrompida por questões mal compreendidas no passado. Saíram juntos.

Mas aí já estava na hora de voltar à recepção para encontrar as partes de uma outra família ...

 

Autor: Nelson Soares de Rezende

Mestre em Engenharia de Sistemas e Computação e Mediador de Conflitos desde 2015. Mediador Judicial Sênior, certificado pelo TJRJ. Mediador Privado, qualificado pelo CBMA, e certificado pelo ICFML, atuando em câmaras privadas no Rio de Janeiro e São Paulo e em plataformas de ODR.

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[1] ALMEIDA, T. Caixa de Ferramentas em Mediação – Aportes práticos e teóricos. São Paulo: Dasheditora, 2014.

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    Nelson Soares de Rezende
  • 22 de jun. de 2021
  • 11 min de leitura

Este artigo aborda uma Mediação Judicial presencial, realizada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2019, por mim e Celina Amâncio, que é mediadora e psicóloga. O autor da ação, Marcelo, quer ter acesso ao passaporte do filho mais velho, de 12 anos, para fazer uma viagem à Disney World com os dois filhos. Neste relato não estão presentes informações que possam identificar os personagens reais, para garantir o sigilo necessário.


O Caso


Marcelo está separado de Sílvia há pouco mais de um ano e entrou com um processo judicial para ter acesso ao passaporte do filho mais velho. Todas as questões comuns em processos de separação já estavam resolvidas pelas partes em processos já concluídos: divórcio, partilha de bens, convivência e alimentos. Embora Sílvia já tivesse entregue a Marcelo a autorização para viagem ao exterior, exigida pela Polícia Federal, ele não estava conseguindo que Sílvia lhe entregasse o passaporte do filho mais velho e começou a ficar preocupado, pois a data da viagem estava se aproximando, assim, resolveu entrar com uma ação para obrigar a mãe a lhe entregar o documento.


O juiz concedeu liminar estabelecendo prazo para que Sílvia entregasse o passaporte, sob pena de multa diária. Marcelo conseguiu o passaporte em tempo hábil para a viagem, porém fora do prazo determinado pelo juiz, portanto, com multa cujo valor não foi depositado em juízo por Sílvia.


A ação judicial ainda aguarda a sentença final do juiz, que deve tratar da questão da multa. O juiz optou por encaminhar o processo para Mediação.


O Juiz encaminhou o processo para o CEJUSC e as partes foram intimadas a comparecer à primeira sessão de Mediação, para buscarem um entendimento.


Primeira Sessão da Mediação


Declaração Inicial


Ao recepcionarmos as partes, percebemos a ruptura do diálogo entre os ex-cônjuges. Convidamos os mediandos a se sentarem e nos apresentamos, estando Marcelo acompanhado de sua advogada e Sílvia desassistida. Conferimos seus nomes e documentos e combinamos de nos chamar a todos pelo primeiro nome, sem maiores cerimônias. Com Sílvia combinamos que, após explicarmos o procedimento da mediação, conversaríamos com ela sobre o fato de estar desassistida.


Assim, explicamos o procedimento de Mediação, destacando as características de voluntariedade, flexibilidade e confidencialidade do método e explicamos o papel dos mediadores e o que se espera das partes quanto ao respeito mútuo, à escuta ativa e ao princípio da boa-fé. Explicamos a importância de colocarem à mesa todas as informações que pudessem contribuir, de alguma forma, para o entendimento das questões em discussão e a composição dos interesses de ambos. Em seguida, foi explicado o procedimento da mediação: duração da sessão, possibilidade de realizar sessões individuais e a possibilidade de serem agendadas novas sessões, se necessário. Perguntadas, as partes manifestaram interesse em prosseguir na Mediação


Em seguida, conversamos com Sílvia que nos informou estar assistida pela Defensoria Pública e explicamos a ela que poderíamos remarcar a sessão para que ela conversasse com sua Defensora antes de prosseguirmos, mas que, caso ela concordasse, poderíamos avançar um pouco mais, ouvindo ambos, para que nós mediadores tomássemos conhecimento das questões demandadas. Sílvia concordou e manifestou interesse em esclarecer sua versão dos fatos. Com a concordância de Sílvia, demos a palavra primeiramente a Marcelo, para ouvi-la em seguida. Lembramos a eles de nosso acordo para que não interrompessem a fala um do outro. Se necessário, poderiam fazer anotações do que considerassem relevante para comentar posteriormente.


Relato de Marcelo


Marcelo comentou que tinha planejado uma viagem ao exterior com os dois filhos, sobre o quê ele já teria combinado com Sílvia, que inclusive já havia entregue os respectivos documentos de autorização para viagem com apenas um genitor, exigido pela Polícia Federal.

Ocorre que, a despeito dos vários pedidos dele, o passaporte não lhe foi entregue. Segundo ele, certa vez, Sílvia teria dito que o entregara à mãe de Marcelo. Em outro momento, que a babá perdera o passaporte. Quando a data da viagem foi se aproximando, ele não viu outra alternativa senão entrar no judiciário com um pedido de liminar para obrigá-la a lhe entregar o documento.


Enquanto Marcelo falava, Sílvia se mostrava impaciente e o interrompeu por duas vezes, mostrando-se aborrecida e dizendo que ele estava mentindo e que nunca teria tentando falar diretamente com ela, que ele quer resolver tudo na justiça. Chegou a dizer que achava melhor deixar mesmo para o juiz decidir "para que ele aprendesse".

Sempre procurando acolher Sílvia, nós mediadores a interrompemos, dizendo que percebíamos que ela estava se sentindo incomodada com algumas afirmações feitas por Marcelo e entendíamos que era difícil para ela continuar ouvindo coisas com as quais demonstrava não concordar. Explicamos que seria muito importante que não houvessem interrupções, para que pudéssemos entender o ponto de vista de cada um. Pedimos que anotasse os pontos sobre os quais gostaria de se manifestar, quando fosse sua vez de falar; e que ela teria o mesmo tempo que Marcelo, para narrar os fatos que considerava relevantes e para esclarecer as questões sobre as quais demonstrava discordância. Salientamos que esta regra, que combinamos no início da sessão, é muito importante para que as narrativas sejam ouvidas com atenção pelos demais.


Marcelo concluiu dizendo que o juiz havia concedido a liminar para obrigar Sílvia a entregar o passaporte, fixando multa diária por atraso. O passaporte foi entregue por Sílvia, em sua casa, na presença de oficial de justiça e da advogada de Marcelo. Disse ainda que havia realizado a viagem e que o passaporte estava, novamente, com Sílvia e que ele quer ter os passaportes em suas mãos com um mês de antecedência, para que não ocorra o mesmo tipo de dificuldade, no futuro. Perguntado, Marcelo disse que tinha concluído sua fala.


Relato de Sílvia


Silvia começou sua fala dizendo que "ele era mentiroso", que nunca tentou conversar e combinar as coisas diretamente com ela. Disse que ele estava sempre entrando com ações judiciais e que ela já não aguentava mais isso e que preferia que o juiz desse a decisão, "para ele aprender"! Reclamou que invadiram a casa dela, que os policiais teriam mexido em tudo para procurar o passaporte do filho. Segundo ela, o passaporte estava na mochila do filho, na escola, para ser entregue a Marcelo naquele dia e que o assunto estava superado, já que ele tinha feito a tal viagem na data programada.


Sílvia confirmou que estava novamente com o passaporte, mas que, quando Marcelo quiser fazer outra viagem, basta lhe pedir que ela o entregará na véspera da viagem, sem problemas. Marcelo a interrompeu, dizendo que, na véspera, seria impossível e que ele não queria passar pela mesma situação novamente. Tivemos que lembrar também a ele de nosso combinado para não haver interrupções, pois era importante ouvirmos com atenção o que estava sendo dito pela Sílvia. Frisamos que ouvir não significa estar de acordo com o que está sendo dito, mas procurar entender o ponto de vista do outro!


Terminada a fala de ambos, reformulamos o que foi dito por eles, em um resumo, reenquadrando as falas de ambos, dando-lhes uma conotação positiva As partes confirmaram nosso entendimento.


Nesse ponto, voltamos a conversar com Sílvia sobre o fato de ela estar desassistida, para combinarmos como prosseguir com a mediação. Dissemos que poderíamos suspender a sessão naquele momento, reagendando nova data, de forma a dar a ela tempo para poder conversar na Defensoria Pública. Atendendo a Sílvia, a sessão foi encerrada, combinando nova data e horário para três semanas à frente.


Reflexão


Após a saída dos mediandos, nós mediadores refletimos sobre as emoções externadas por eles. Falamos sobre o livro "Como Chegar ao Sim", dos autores Fisher, Ury e Patton, que ensina que, muitas vezes, uma pessoa pode não se dispor a ouvir o outro com atenção, em razão de não se sentir, ela própria, ouvida pelo outro - o que observamos nas interrupções feitas por Sílvia, durante a mediação. Marshall Rosenberg, por sua vez, no livro "Comunicação Não Violenta", observa que "os insultos são expressões trágicas de necessidades não atendidas". E propõe a seguinte reflexão: "O que essa pessoa está querendo e não está obtendo?"


Com essas reflexões em mente, combinamos uma estratégia para, na próxima reunião, confirmarmos nossas impressões sobre os mediandos: Marcelo, ao usar termos como "eu quero", "eu preciso" demonstra impaciência e irritação, por entender que Sílvia faz de tudo para não atender seus pedidos, quaisquer que sejam eles; Sílvia, por sua vez, demonstra sentir-se desrespeitada pelo comportamento de Marcelo, quando afirma que ele "nunca tentou conversar e combinar as coisas diretamente com ela" e, por isso, ela diz preferir que alguém que tenha poder (o juiz) o obrigue a respeitá-la, "para ele aprender".


Combinamos de ajudá-los a trabalhar esses ruídos para poderem entender melhor suas reais necessidades. Com essa estratégia em mente, aguardamos a data da próxima sessão.


Segunda Sessão


Após acolhermos as partes para a segunda sessão, Sílvia esclareceu que conversou com a Defensora Pública, que a orientou, mas que não viria à mediação. Concordou em prosseguirmos. Lembramos a eles sobre os tópicos de nossa agenda: combinar prazos para ter em mãos os passaportes dos filhos em tempo hábil para viagens futuras; discutir sobre a questão da multa estabelecida pelo juiz na sentença anterior.


Combinamos então de fazer sessões privadas com cada um deles. Sugerimos começar com Sílvia, já que na sessão anterior tínhamos começado com Marcelo. Frisamos a questão da confidencialidade das sessões privadas também em relação à outra parte, isto é, só poderíamos comentar com o outro o que fosse expressamente autorizado pela parte, além disso, as sessões individuais poderiam ter a duração de 20 a 25 minutos e pedimos que Marcelo aguardasse na recepção.


Sessão Individual com Sílvia


Na sessão individual, explicamos à Silvia que poderíamos buscar uma composição dos interesses de ambos, que permitisse resolver toda a demanda e encerrar o processo. Pelo que percebemos, esse era também o desejo dela. Perguntamos se ela tinha clareza quanto às questões demandadas na ação. Ao que ela concordou.


Frisamos que, pela decisão anterior do juiz, teria ficado estabelecido um valor de multa diária por atraso na entrega do passaporte. Questionamos se esse valor havia sido depositado em juízo. Ela respondeu que não e que discordava da multa. Comentamos que esta seria também uma questão importante para discutirmos com Marcelo durante a mediação.


Perguntada se queria acrescentar mais alguma informação, Sílvia voltou a criticar Marcelo, dizendo que ele quer resolver as coisas sempre através da Justiça, nunca a procurando para conversar. Repetiu que seu desejo era deixar que o juiz desse a sentença, pois “esta é a única forma do Marcelo aprender que não pode ficar abrindo processos para tudo. Ele tem que perder para aprender”, afirmou.


Perguntamos então o quê ela esperava que o juiz fizesse para que a sentença definitiva lhe fosse favorável e, de que forma, isto faria Marcelo ser penalizado. Ela respondeu que o passaporte já fora entregue e a viagem realizada e que achava que o valor da multa seria cancelada. Não soube explicar como Marcelo seria penalizado, apenas enfatizou seu desejo de que “ele parasse de ficar abrindo novos processos, em vez de conversar com ela”.


Procurando entender sua insatisfação por não se considerar ouvida por Marcelo, perguntamos de que forma ela gostaria que ele combinasse as coisas diretamente com ela. Ela respondeu apenas que, de agora em diante, ao surgirem novas viagens com os filhos, ela lhe entregaria os passaportes, na véspera da viagem ou até com uma semana de antecedência. Como o tempo combinado com Marcelo estava se esgotando, optamos por agradecer à Sílvia pela boa vontade em colaborar e combinamos que não comentaríamos com Marcelo nada do que havíamos conversado.


Pedimos que ela refletisse sobre o fato dos passaportes terem prazo de validade e precisarem ser periodicamente renovados, além de alguns países, como os Estados Unidos, exigirem a obtenção de vistos prévios, o que pode demorar alguns meses para serem obtidos. Sugerimos que, enquanto conversávamos com Marcelo, ela aproveitasse para refletir sobre essas questões.


Sessão Individual com Marcelo


Após destacar a questão da confidencialidade e os pontos em discussão, os mediadores passaram a palavra a Marcelo que relatou sobre a chegada de sua advogada, do oficial de justiça e da polícia no prédio em que Sílvia morava. Segundo ele, foram anunciados pelo porteiro e Sílvia teria descido pela escada de trás, saindo do prédio pela entrada de serviço e só voltou ao apartamento quando já tinham providenciado um chaveiro para abrir a porta. Pouco depois, a advogada de Marcelo telefonou-lhe pedindo que fosse até a escola do filho verificar se o passaporte estaria em sua mochila, mas não estava. Marcelo afirmou que somente então Sílvia entregou o passaporte.


Explicamos a Marcelo que a Mediação tem o propósito de restabelecer o diálogo entre as partes e levá-las a pensar prospectivamente, isto é, com foco no futuro, buscando o entendimento. Perguntamos como ele explicava as atitudes de Sílvia, relatadas por ele? Ele respondeu que Sílvia sempre foi uma pessoa difícil e que ele havia combinado de pagar alimentos a ela, desde o divórcio, mas em valores decrescentes. Achava que ela havia ficado muito irritada quando passou a receber valores menores, embora isso tenha sido estabelecido em juízo, na ação de divórcio. Segundo Marcelo, sua intenção foi motivá-la a buscar uma remuneração melhor, com o passar do tempo, pois enquanto estiveram juntos ela trabalhava apenas com vendas pela Internet. Afirmou que ela dizia que ele ganhava bem e que não queria ajudá-la.


Comentamos que, como tinham dois filhos, seria importante manterem, minimamente, uma comunicação harmônica entre si e sugerimos que ele refletisse sobre como seria possível fazer isto. Para contribuir com essa reflexão, explicamos sobre os quatro passos da Comunicação Não Violenta (CNV), segundo Marshall Rosenberg, que focam na conexão dos interesses e necessidades de ambos e, nesse sentido, é importante "saber ouvir" o outro e, principalmente, sem fazer julgamentos ou exigências, e poder identificar as razões por trás da fala do outro (suas necessidades e interesses) para, só então, falar de sua própria necessidade e fazer um pedido que seja recebido como razoável pelo outro.


Relembramos a ele que, durante a primeira sessão conjunta, ao se referir à necessidade de ter em mãos o passaporte, Marcelo usou termos como "eu quero", "eu preciso" que transmitem uma ideia de exigência. Para aplicar a CNV, ele deveria começar por explicar à Sílvia sua necessidade (o que lhe incomoda?) para, então, complementar sua fala com um pedido (o que precisa?). Explicamos que é mais fácil o outro nos ouvir, e considerar o nosso pedido, se justificarmos melhor nossas razões e necessidades. Pedimos que ele refletisse sobre isso.


Nesse sentido, fizemos algumas perguntas abertas a Marcelo em relação a seus interesses e suas respostas foram reenquadradas com conotação positiva, para levá-lo a refletir e entender como expressar seus interesses na forma de “pedidos” e não de “exigências”. Encerramos a sessão individual, combinando que seria importante eles se falarem diretamente na sessão conjunta e, nós mediadores, os ajudaríamos na condução do diálogo.


Sessão Conjunta final


Agradecemos às partes pelo empenho de ambos em esclarecer as questões e buscar o entendimento. Elogiamos a postura de ambos nas sessões individuais e passamos a palavra a Marcelo. Ele lembrou que, da última fez em que foi com o filho menor numa emergência, teve dificuldade para conseguir o atendimento porque ele estava sem a carteira de identidade. Teve que ligar e pedir que Sílvia lhe enviasse a foto do documento pelo celular. Disse que gostaria de ter com ele cópias autenticadas das carteiras de identidade dos filhos, com o que Sílvia concordou.


Lembrei-lhes que é comum, nos acordos que fazemos, os mediandos solicitarem uma cláusula prevendo que, nas visitas, os filhos estejam na posse de seus documentos pessoais e dos cartões do plano de saúde, se for o caso. As partes concordaram com a inclusão desta cláusula e Sílvia sugeriu que os passaportes fossem também incluídos nessa cláusula, mas Roberto ponderou que seria desnecessária a movimentação constante de um documento que só é exigido em viagens ao exterior.


Voltamos então a discutir sobre a posse e entrega dos passaportes entre os genitores, em caso de necessidade. Sílvia disse que não abriria mão de entregar os passaportes 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem. Ao pedirmos que explicasse melhor suas razões, ela explicou que seu namorado viaja sempre a trabalho para os Estados Unidos e que, se numa dessas viagens ela resolvesse ir junto com as crianças, não teria como pedir os passaportes com um mês de antecedência, já que a oportunidade da viagem pode ser decidida de última hora. Assim, questionamos Sílvia se o que ela estava dizendo é que “Em viagens emergenciais ou decididas de última hora, os passaportes devem ser entregues ao genitor que os solicitou no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contado da data do pedido”? Ela confirmou.


Como Marcelo é funcionário de uma empresa e só pode programar viagens de lazer com bastante antecedência, quando marca suas férias, perguntamos se o que ele pretendia era que “Em viagens programadas, os passaportes fossem entregues com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias da data da viagem?" Marcelo concordou. Perguntamos então se 30 dias seriam suficientes, pois os passaportes têm validade limitada e precisam ser, periodicamente, substituídos. Marcelo solicitou então que fosse acrescentado: "..., ressalvadas eventuais necessidades de renovação dos passaportes ou de obtenção de novos vistos, o que pode exigir uma antecedência maior”. Com o quê ambos concordaram.


Sílvia propôs, então, que os passaportes ficassem guardados com Marcelo, desde que ele se responsabilizasse por sua renovação e a obtenção dos vistos, quando necessário. Marcelo concordou e levantou a necessidade de definirem o prazo para que os passaportes lhe fossem devolvidos após as viagens com Sílvia, que sugeriu devolvê-los na visita subsequente dos filhos a Marcelo.


Finalmente, as partes concordaram em desconsiderar a multa prevista na ação, e as partes assinaram o acordo, solicitando sua homologação ao juiz, encerrando-se assim a demanda.


Conclusão


O acordo foi então redigido e assinado por todos. Os mediadores agradeceram às partes pelo interesse e esforço em resolver as questões, e nos despedimos.

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